essa questão de votar é interessante pois a grande maioria da votou em manoel gomes teixeira.
so que hoje não existe lider e todos querem ser como da atual prefeita,do ex-vice fernando do ex-chico e agora do atual vice que pretende ser tambem prefeito ja que ja foi diretor secretario e agora vice, todo mundo tem o direito de votar com quem quer mais convenhamos que a prefeita simone e a vice gilsa estão fazendo um brilhante trabalho na saude é um exemplo pois temos medicos todos os dias e todo mundo recebe em dia e um salario de dar inveja aos outros municipios.na educaçao ainda esta melhor merende de primeira e olhe que nunca falta merenda. professores em dias com o sallario que pode se dizer que é um salario maravilhoso ja que ninguem reclama piso pra que, poiis todos recebem acima do piso . obras faraonicas imagine as ruas e praças e dque praças , no mais tudo vai do jeito que o povo quer a prefeitura finge que paga os trabalhadores fingem que recebem.
Então quer dizer que o voto de cabresto,ainda existi em espirito santo meu deus este povo dai so sabe votar em daise ou chico cade os outros candidatos?
meu deus em que mundo esta espirito santo.
estou pensando em ir mora ai mais do jeito que tar tenho medo Arrepender??
“Caro” Fã, votar em Daise por ideologia, transforma-se em “idiologia”. E vc, vota por ideologia ou porque tem a família mais privilegiada por prefeitura no RN?
Germano,votei nela “por tabela” e fui favorecido pelo voto que eu dei ao vice. Respeito muito Fernando, mas hoje não repetiria o gesto nem que ele pedisse. Todo mundo tem o direito de errar, mas nunca achei que ela fosse diferente administrativamente do que é. As opções em 2004 eram as piores para Espírito Santo, dessa forma, escolhi a que satisfazia ao desejo de alguém a quem eu respeito e devo favores.
Meu caro, o tema acima dá ênfase a uma cidade e seu povo, eu particulamente não vejo razão que de certa forma venha desabonar o meu comentário, pois como eu mesma postei, o conteúdo tem caráter “EDUCATIVO”, desculpas se o meu conteúdo não seguio a sua linha de raciocínio, que pelo meu entender talvez seja anti-educacional.
As pessoas necessitam ter ciência de seus direitos trabalhista, ao contrário disso, fica parecendo uma aldeia de índio.
Espirito Santo RN, é uma cidade ou uma “aldeia de índio”?!
Fã adora deturpar minhas palavras. O que eu disse foi que existem dois tipos de eleitores que votaram em Daise: o alienado e o favorecido. Fã não é alienado.
Não me referi em termos de caráter, até porque votar em alguém não determina o caráter de nenhuma pessoa.
EDUCATIVO P/ UM PAÍS, UM ESTADO, UMA CIDADE, UM POVO,,,
SESMT: Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
Legislação Trabalhista “aplicada” em segurança do trabalho.
Nota- Procedimento para efeito de adicional de PERICULOSIDADE ou INSALUBRIDADE.
Ao largo da competência jurisdicional acerca da concessão do direito de receber o adicional de periculosidade, a perícia técnica irá avaliar o risco a que possa estar submetido o trabalhador, seja eletricista ou outrem, a fim de emitir laudo técnico constando ou não a exposição ao risco.
Contudo, vê-se impovável tal direito àquele trabalhador em eletricidade que exerce suas atividades fora do sistema elétrico de potência (geração, transmissão e distribuição), entendido desde o meio mecânico gerador de energia elétrica até a cabine de distribuição (primária e/ou secundária).
Norma regulamentadora- NR 10 -” 10.1. esta Norma Regulamentadora – NR, fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros…
10.1.1 As prescrições aquí estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuíção e consumo de energia alétrica.
Depreende-se que a fase consumo, alencada no item 10.1.1, pode não ser caracterizada como exposição ao risco em face de que é procedimento preventivo, em observância da segurança do trabalhador, a execução das atividades em rede elétrica desenergizadas. Nesse caso, não se configura a periculosidade, porque os riscos estão controlados.
Art. 4º, decreto 93.412 Cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional de periculosidade poderá deixar de ser pago.
Art. 194, CLT O direito do empregado ao adicional de INSALUBRIDADE ou de PERICULOSIDADE cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Quanto ao percebimento do adicional de insalubridade, este é deferido aquele trabalhador exposto a agentes agressivos à sua saúde (físico, químicos e/ou biológico), independe da sua função.
Entendo eu, contato de modo permanente com eletricidade, não me parece o termo correto para eletricista.
Tarcísio Lima
Técnico em Seg. do Trabalho
Qualificação em NR10
Estágio na indústria da saúde
REG: 00912588268 – MEC.
RT @OCriador: O Espírito Santo é Meu id, Jesus Cristo é o superego e Eu sou o ego. Por isso ordeno-lhes a Me louvar, e apenas a Mim.//Gênio 12 hours ago
essa questão de votar é interessante pois a grande maioria da votou em manoel gomes teixeira.
so que hoje não existe lider e todos querem ser como da atual prefeita,do ex-vice fernando do ex-chico e agora do atual vice que pretende ser tambem prefeito ja que ja foi diretor secretario e agora vice, todo mundo tem o direito de votar com quem quer mais convenhamos que a prefeita simone e a vice gilsa estão fazendo um brilhante trabalho na saude é um exemplo pois temos medicos todos os dias e todo mundo recebe em dia e um salario de dar inveja aos outros municipios.na educaçao ainda esta melhor merende de primeira e olhe que nunca falta merenda. professores em dias com o sallario que pode se dizer que é um salario maravilhoso ja que ninguem reclama piso pra que, poiis todos recebem acima do piso . obras faraonicas imagine as ruas e praças e dque praças , no mais tudo vai do jeito que o povo quer a prefeitura finge que paga os trabalhadores fingem que recebem.
Deixe de brabeza Magno!
Então quer dizer que o voto de cabresto,ainda existi em espirito santo meu deus este povo dai so sabe votar em daise ou chico cade os outros candidatos?
meu deus em que mundo esta espirito santo.
estou pensando em ir mora ai mais do jeito que tar tenho medo Arrepender??
Como diria meu pai:
“(…)Sei nem se eu diga…”
Rs!!
“Caro” Fã, votar em Daise por ideologia, transforma-se em “idiologia”. E vc, vota por ideologia ou porque tem a família mais privilegiada por prefeitura no RN?
Então foi favorecinento ou voto de cabresto.
Intelectuais votam por ideologia, não prá pagar favor
Germano,votei nela “por tabela” e fui favorecido pelo voto que eu dei ao vice. Respeito muito Fernando, mas hoje não repetiria o gesto nem que ele pedisse. Todo mundo tem o direito de errar, mas nunca achei que ela fosse diferente administrativamente do que é. As opções em 2004 eram as piores para Espírito Santo, dessa forma, escolhi a que satisfazia ao desejo de alguém a quem eu respeito e devo favores.
Caro Magno em 2004 votou em Daize, você era alienado ou favorecido?
Boa noite,
Tema: Uma cidade é o que os seus moradores são.
Meu caro, o tema acima dá ênfase a uma cidade e seu povo, eu particulamente não vejo razão que de certa forma venha desabonar o meu comentário, pois como eu mesma postei, o conteúdo tem caráter “EDUCATIVO”, desculpas se o meu conteúdo não seguio a sua linha de raciocínio, que pelo meu entender talvez seja anti-educacional.
As pessoas necessitam ter ciência de seus direitos trabalhista, ao contrário disso, fica parecendo uma aldeia de índio.
Espirito Santo RN, é uma cidade ou uma “aldeia de índio”?!
Um abraço nas pessoas de bom senso,,,
Fã adora deturpar minhas palavras. O que eu disse foi que existem dois tipos de eleitores que votaram em Daise: o alienado e o favorecido. Fã não é alienado.
Não me referi em termos de caráter, até porque votar em alguém não determina o caráter de nenhuma pessoa.
Não entendi o pq de citar a Nr 10.
Pode me explicar o pq Neto???
Imagine que em uma eleição votou em Chico, na outra votou em Daise e na outra votou em Fernando.
Na próxima em quem votará?
Dá prá entender?
É um pula pula danado.
Caro Neto, boa noite.
Querer julgar o caráter do eleitor de Espírito Santo pela opção do voto é cair so “samba do crioulo doido”.
É muito mais fácil decifrar o mistério da múmia.
Ou da procissão das almas nas antigas madrugadas de nossa cidade.
Quem atira a primeira pedra?
Eu votaria nulo, Magno, como deixei claro num artigo que publiquei dias antes da última eleição.
Diz-me em quem votas e eu te direi quem és…
Sinceramente amigo, não sei se rio ou choro.
Bom dia, Data: 09/11/2009
EDUCATIVO P/ UM PAÍS, UM ESTADO, UMA CIDADE, UM POVO,,,
SESMT: Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho.
Legislação Trabalhista “aplicada” em segurança do trabalho.
Nota- Procedimento para efeito de adicional de PERICULOSIDADE ou INSALUBRIDADE.
Ao largo da competência jurisdicional acerca da concessão do direito de receber o adicional de periculosidade, a perícia técnica irá avaliar o risco a que possa estar submetido o trabalhador, seja eletricista ou outrem, a fim de emitir laudo técnico constando ou não a exposição ao risco.
Contudo, vê-se impovável tal direito àquele trabalhador em eletricidade que exerce suas atividades fora do sistema elétrico de potência (geração, transmissão e distribuição), entendido desde o meio mecânico gerador de energia elétrica até a cabine de distribuição (primária e/ou secundária).
Norma regulamentadora- NR 10 -” 10.1. esta Norma Regulamentadora – NR, fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros…
10.1.1 As prescrições aquí estabelecidas abrangem todos os que trabalham em eletricidade, em qualquer das fases de geração, transmissão, distribuíção e consumo de energia alétrica.
Depreende-se que a fase consumo, alencada no item 10.1.1, pode não ser caracterizada como exposição ao risco em face de que é procedimento preventivo, em observância da segurança do trabalhador, a execução das atividades em rede elétrica desenergizadas. Nesse caso, não se configura a periculosidade, porque os riscos estão controlados.
Art. 4º, decreto 93.412 Cessado o exercício da atividade ou eliminado o risco, o adicional de periculosidade poderá deixar de ser pago.
Art. 194, CLT O direito do empregado ao adicional de INSALUBRIDADE ou de PERICULOSIDADE cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Quanto ao percebimento do adicional de insalubridade, este é deferido aquele trabalhador exposto a agentes agressivos à sua saúde (físico, químicos e/ou biológico), independe da sua função.
Entendo eu, contato de modo permanente com eletricidade, não me parece o termo correto para eletricista.
Tarcísio Lima
Técnico em Seg. do Trabalho
Qualificação em NR10
Estágio na indústria da saúde
REG: 00912588268 – MEC.
Fonte: Lei Nº 6.514, e Legislação Trabalhista
Um aperto de mão nas pessoas de bom senso…
Neto, bom dia. Olha as fotos da III Cavalgada dos Amigos já está no meu orkut, caso vc queira posta no Jacu News, abraço e fica com DEUS.